O Defensor Público Alberto Macedo de São Pedro, que atua na comarca de Primavera do Leste, obteve a nomeação de um candidato aprovado em 2012 no concurso do Banco do Brasil para a vaga de escriturário.
Sua posse para o cargo havia sido rejeitada pela gerência do banco, que alegou o impedimento em razão de ter seu nome inscrito como inadimplente em cadastro de proteção ao crédito, sendo-lhe concedido 30 dias de prazo para a regularização das restrições informadas.
Após ser procurado pelo candidato, o Defensor entrou com um mandado de segurança visando a suspensão do ato administrativo com a imediata entrada em exercício do cargo.
Em sua decisão, a juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, julgou procedente os pedidos apresentados pelo Defensor, determinando a nomeação e contratação do assistido.
“Assim, privar o impetrante do trabalho o submete a um inevitável círculo vicioso: não paga porque não tem emprego e não obtém emprego porque não paga, configurando-se uma situação no mínimo cruel para com aqueles que tanto se esforçam para passar em um concurso público”, diz trecho da sentença.
(Folha Max)