SIMPE-RS tem deferida medida liminar para impedir terceirização no MP-RS.

 O SIMPE-RS ( Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul) teve deferida, no dia 31 de julho, medida liminar determinando que o MPRS se abstenha de contratar a empresa vencedora do pregão eletrônico 61/2017, para contratação de serviço de apoio administrativo, cujas tarefas são desempenhadas hoje por servidores efetivos no cargo de Agente Administrativo até o julgamento final da ação (Processo 70074597758). A decisão, do Desembargador Miguel Ângelo da Silva, do 11º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reforça Mandado de Segurança anterior expedido em favor da APROJUS, com o mesmo teor.

Desde que foi publicado edital do pregão eletrônico, o Sindicato e a Associação imediatamente tomaram diversas iniciativas para barrar o processo, considerado ilegal e inconstitucional, uma vez que fere diversos dispositivos relativos ao concurso público.

O Sindicato defende que o Ministério Público não pode abrir mão da eficiência que só é garantida a partir da contratação por um processo seletivo rigoroso, feito através de concurso público, com prova de conhecimento e títulos, o que não é o caso dos terceirizados. Além disso, a medida prejudica a Instituição MP quanto a sua função de inibir abusos em outros órgãos públicos, na medida em que ela própria abre mão dos preceitos constitucionais para ingresso em cargo público.

O SIMPE-RS, em conjunto com a APROJUS, continua acompanhando esta questão e estudando outras iniciativas políticas e jurídicas que impeçam a substituição de servidores concursados por terceirizados no MPRS.

Assessoria de Comunicação

Fonte: SIMPE-RS

01/08/2017 11:51:35

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