Polícia Civil/SP: novos concursos confirmados pelo Governo.

 Sem realizar novos concursos públicos para o órgão desde 2013, o governo do Estado de São Paulo já começa a ser questionado judicialmente pela grande carência de servidores na Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC/SP). A necessidade de pessoal é reconhecida, inclusive pela própria Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP) que, em 2013, divulgou uma resolução especificando o número mínimo de servidores necessários em cada delegacia. Três anos depois, em 2016, sem conseguir cumprir a própria determinação, a medida foi revogada, o que vem ocasionando medidas judiciais contra o governo, reforçando a carência de pessoal e a necessidade de realização dos aguardados novos concursos. Neste sentido, questionada pela imprensa sobre as diversas ações judiciais decorrentes da carência de pessoal, a SSP/SP respondeu, em nota, que “realiza estudos em conjunto com a área técnica do governo para viabilizar a abertura de novos concursos para a Polícia Civil“.

Das diversas ações que estão sendo encaminhadas para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), uma primeira decisão deu parecer contra o governo, em maio. De acordo com a juíza Juliana Maria Finatti, a segurança é um direito constitucional do cidadão e um dever do estado. Segundo seu parecer, o governo deverá garantir à delegacia de Águas de Lindóia um mínimo de 22 policiais. Na sentença, a juíza ressalta que “certo é que a resolução foi revogada. No entanto, a obrigação do estado não advém apenas de um ato normativo, mas da Constituição Federal, que institui a segurança pública como um direito fundamental do estado”.

Na decisão, rebateu argumentos do Estado, alegando que o pedido de reforço de policiais por parte do Ministério Público feria o princípio constitucional da divisão de poderes. “Nem se diga que haja ingerência indevida do judiciário em assunto exclusivo do Poder Executivo, pois isso não se dá neste caso, onde se determina a implementação de políticas públicas para assegurar direitos fundamentais do cidadão, como a segurança”, disse.
Com a decisão, o governo, que ainda pode recorrer, deve reservar para Águas de Lindóia, nas próximas nomeações, sete investigadores, cinco escrivães, quatro agentes, um auxiliar e três carcereiros, sob pena diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.

Outros casos estão ocorrendo no estado. No final de junho, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, no interior paulista, determinou que o governo providencie, dentro de um prazo de seis meses, a nomeação de 100 policiais, em decisão também obtida pelo Ministério Público, que investigou o déficit de servidores.

As regiões de Leme e Jales, no interior, também já conseguiram liminares, obrigando o estado a contratar servidores, e diversos outros municípios contam com ações em andamento, incluindo São José do Rio Preto, Dracena, Ilha Solteira, Itapura, Lindóia e Jacareí. 

Mesmo confirmando a realização de estudos, já em andamento, para os novos concursos, a SSP/SP ressalta que “o estado deve obedecer aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, para toda contratação, deve ser observado seu impacto financeiro”.
Novos pedidosEm maio deste ano, a corporação reforçou seu pedido para autorização de novos certames junto à Secretaria Estadual de Gestão Pública (SGP/SP). A nova solicitação é para nada menos do que 3.910 vagas, para preenchimento a partir de 2018, o que não impede que as seleções sejam autorizadas e tenham seus editais publicados ainda em 2017.
Das 3.910 vagas do novo pedido, 1.314 são para cargos com exigência de ensino médio e 2.596 para cargos de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 10.142,55.

(Jornal dos Concursos)

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