Concurso INSS: autorizada nomeação de 200 técnicos.

O Ministério do Planejamento autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a nomear mais 200 aprovados para o cargo de técnico do seguro social, que exige nível médio e tem remuneração inicial de R$5.344,87. 

O concurso teve oferta de 950 vagas e foi homologado em 4 de agosto do ano passado. 

Segundo a portaria de autorização, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 17, as nomeações precisam ser feitas a partir deste mês e até dezembro, devendo, porém, ser imediatas, tendo em vista o grande déficit de pessoal da autarquia.

Concurso INSS: saiba quantas nomeações ainda faltam 

Com o aval, falta, agora, ao Planejamento, o sinal verde para admissão de mais 300 técnicos, fechando o número de vagas imediatas do concurso (950). 

O INSS já luta, porém, pela chamada de excedentes. 

O presidente do INSS, Leonardo Gadelha, já informou que será solicitado ao Ministério do Planejamento o adicional de 50% das vagas, gerando mais 475 chamadas (400 técnicos e 75 analistas). 

Esse pedido, porém, só será feito após a chamada dos 950 classificados para as vagas imediatas. 

O presidente também conta com despachos presidenciais para poder convocar mais aprovados, tendo em vista a carência de pessoal no órgão. 

Segundo o INSS, faltam 3 mil servidores nas agências de todo o país, e 11 mil já podem se aposentar. 

O INSS já nomeou 450 aprovados desse concurso, sendo 150 analistas e 300 técnicos. 

O concurso do INSS visou preencher 950 vagas, sendo 800 de técnico (nível médio e R$5.344,87) e 150 de analista (graduados em Serviço Social e R$7.954,09). 

Veja, abaixo, a portaria divulgada nesta segunda, dia 17, no Diário Oficial da União: 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de 200 (duzentos) candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autorizado pela Portaria MP nº 251, de 26 de junho de 2015, para o cargo de Técnico do Seguro Social, da Carreira do Seguro Social.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º, está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos, e deverá ocorrer:

I – a partir de abril de 2017, não podendo ocorrer após 31 de dezembro de 2017; e

II – mediante a utilização do quantitativo de cargos previsto no Decreto nº 8.986, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções dos Anexos V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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